18/01/2018

Novo rol de cobertura dos planos de saúde amplia os direitos do consumidor em mais de 18 procedimentos

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Em 02.01.2018, entrou em vigor o novo rol de cobertura de planos de saúde, instituído pela Resolução Normativa nº 428, da Agência Nacional de Saúde (ANS).

O novo rol incluiu 18 (dezoito) procedimentos – exames, cirurgias, tratamentos – na cobertura mínima dos planos, além de ampliar a cobertura de outros 7 (sete) procedimentos que já eram previstos, englobando inclusive medicamentos orais contra o câncer. Destacam-se ainda a inclusão de exame PET-CT (exame de imagem) para diagnostico de tumores neuroendócrinos; medicamentos imunobiológicos para tratamento de esclerose múltipla; quimioterapia com antiangiogênico e tomografia de coerência óptica para tratamento de edema macular secundário, retinopatia diabética, oclusão de veia central de retina e oclusão de ramo de veia central da retina; radiação para tratamento de ceratocone; cirurgia laparoscópica para tratamento de câncer de ovário; cirurgia laparoscópica para restaurar suporte pélvico; cirurgia laparoscópica para desobstrução das tubas uterinas; cirurgia laparoscópica para restaurar a permeabilidade das tubas uterinas; endoscopia para tratamento de refluxo vesicoureteral (doença relacionada a infecções urinárias), e terapia imunoprofilática contra o vírus sincicial respiratório.

Vale ressaltar que este Rol de Procedimentos é obrigatório para quaisquer planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei 9.656 de 1998, ou aqueles que foram adaptados a lei. Caso haja descumprimento deste rol, o consumidor deve entrar em contato com a central de reclamações da ANS, pelo seguinte telefone – 0800-7019656.

Caso existam quaisquer dúvidas com relação a esse assunto ou relacionado ao mencionado acima, nosso escritório se coloca à disposição para aconselhá-los.

Fonte: http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg==