14/02/2017
Escola é obrigada a matricular menor de 6 anos no ensino fundamental
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Nosso escritório obteve decisão judicial favorável, determinando à escola particular e à Secretaria de Educação de São Paulo que efetuem a matrícula e a atualização dos registros estudantis de criança menor de 6 anos no ensino fundamental. A negativa da matrícula da criança pela escola particular se baseava no fato de que ela completaria 6 anos de idade após a data de corte determinada pelo Conselho Estadual da Educação.
O advogado Lucas Sampaio Santos (lsantos@rtlaw.com.br) foi o advogado responsável pelo caso e poderá auxiliá-los em situações semelhantes.