12/01/2017

Eireli poderá ser constituída por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira

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O Departamento de registro empresarial e integração – DREI revisou o Manual de registro de empresa individual de responsabilidade limitada – Eireli, tendo com principal alteração a possibilidade da Eireli ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, corrigindo vício de inconstitucionalidade da versão anterior do Manual, que impedia sua constituição por pessoa jurídica.

Anteriormente, as pessoas jurídicas que desejassem constituir uma Eireli tinham que ingressar com medida judicial a fim de obter autorização para tanto.

O novo Manual de registro da Eireli vigorará a partir do dia 2 de maio de 2017.

Os advogados André Rodrigues Teixeira (ateixeira@rtlaw.com.br) e Larissa Sahium Rodrigues (lrodrigues@rtlaw.com.br) estão à disposição para assessorar na constituição de Eirelis.