11/01/2017

Cia. aérea é condenada a indenizar passageiras em R$ 50 mil por overbooking e extravio de bagagem

Aumentar
|
Diminuir

Nosso escritório obteve decisão judicial determinando a companhia área que indenize os danos materiais e morais de duas passageiras, estimados em aproximadamente 50 mil reais, em razão do cancelamento do voo por overbooking e posterior extravio de bagagem. Cabe recurso da decisão.

O advogado Lucas Sampaio Santos (lsantos@rtlaw.com.br) foi o advogado responsável pelo caso e poderá auxiliá-los em situações semelhantes.