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06/01/2017

Banco é condenado a indenizar em R$ 60 mil por negativação indevida

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Nosso escritório obteve decisão judicial transitada em julgado determinando a Banco que efetue o pagamento de indenização a título de danos morais no valor aproximado de R$ 60 mil (já atualizado), em razão da reincidência dessa instituição financeira na realização da negativação indevida de nosso cliente. Fazendo um breve resumo, nosso cliente teve seus documentos extraviados, os quais foram utilizados fraudulentamente por terceiros para obtenção de cartões de crédito em várias instituições financeiras. Ao tomar ciência de tal fato, nosso cliente se dirigiu a todas instituições financeiras envolvidas e conseguiu o cancelamento dos cartões de crédito, bem como dos débitos e das negativações decorrentes. Apenas uma das instituições financeiras, após ter sido cientificada da fraude e ter cancelado o cartão de crédito (bem como o débito e negativação decorrentes), permitiu posteriormente que um novo cartão de crédito, fraudulentamente solicitado por terceiros, fosse confeccionado, ocasionando, novamente, a negativação indevida do nome de nosso cliente.

O advogado Lucas Sampaio Santos (lsantos@rtlaw.com.br) foi o advogado responsável pelo caso e poderá auxiliá-los em situações semelhantes.