27/01/2018

Banco é condenado a indenizar dano moral e por litigância de má-fé

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Nosso escritório obteve decisão judicial determinando a condenação de banco ao pagamento de indenização por danos morais, estimados em R$ 9.500,00, em razão de ter faltado com a verdade ao incluir o nome de nosso cliente junto aos órgãos de cadastro de inadimplentes em razão de débito inexistente. Ainda, o banco foi condenado a pagar multa de litigância de má-fé fixada em 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ter alterado a verdade dos fatos, eis que alegou que a dívida decorreria de contratação de cartão de crédito, mas não apresentou qualquer prova a esse respeito.

O advogado Lucas Sampaio Santos (lsantos@rtlaw.com.br) foi o advogado responsável pelo caso e poderá auxiliá-los em situações semelhantes.